CF/88, Art. 227: Princípio da Prioridade Absoluta e Proteção Integral à Criança e ao Adolescente
Tribunal / ÓrgãoCongresso Nacional · Assembleia Nacional Constituinte
Processo / ClasseArt. 227 da CF/88
RelatorPromulgação Constitucional
Data de Julgamento05/10/1988
Tese Jurídica Firmada:
A prioridade absoluta e o melhor interesse da criança e do adolescente constituem mandamentos constitucionais cogentes que orientam a fixação de alimentos, guarda, convivência e tutela estatal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional envolvendo CF/88, Art. 227: Princípio da Prioridade Absoluta e Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.
⚖️ O que foi decidido: A prioridade absoluta e o melhor interesse da criança e do adolescente constituem mandamentos constitucionais cogentes que orientam a fixação de alimentos, guarda, convivência e tutela estatal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Preceito fundamental orientador de todo o Direito de Família e da Infância e Juventude no Brasil, consagrando a Doutrina da Proteção Integral preconizada pelas convenções internacionais da ONU.