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Congresso Nacional Dispositivo Constitucional Direito Constitucional 3 visualizações

CF/88, Art. 227: Princípio da Prioridade Absoluta e Proteção Integral à Criança e ao Adolescente

Tribunal / Órgão Congresso Nacional · Assembleia Nacional Constituinte
Processo / Classe Art. 227 da CF/88
Relator Promulgação Constitucional
Data de Julgamento 05/10/1988

Tese Jurídica Firmada:

A prioridade absoluta e o melhor interesse da criança e do adolescente constituem mandamentos constitucionais cogentes que orientam a fixação de alimentos, guarda, convivência e tutela estatal.

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Ementa Oficial
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Preceito fundamental orientador de todo o Direito de Família e da Infância e Juventude no Brasil, consagrando a Doutrina da Proteção Integral preconizada pelas convenções internacionais da ONU.

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