Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas a partir de doze anos de idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
Esta Lei aprimora as regras relativas ao tratamento do crédito e às garantias reais, permitindo a execução extrajudicial da hipoteca e instituindo o agente de garantia.
A ação de alimentos é de rito especial e sumário e destina-se a fixar ou rever as prestações alimentares devidas a parentes, cônjuges ou companheiros, com fixação liminar de alimentos provisórios e medidas coercitivas de cumprimento.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras e procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de recursos oriundos de transações Pix em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Dos despachos não cabe recurso.
O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.