Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Provimento do Conselho Nacional de Justiça Provimento nº 63/2017 e Provimento nº 149/2023 do CNJ

Provimento nº 63/2017 do CNJ (Reconhecimento Voluntário da Paternidade ou Maternidade Socioafetiva Extrajudicial)

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas a partir de doze anos de idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

CNJ, Provimento 63, Provimento 83, Provimento 149, reconhecimento socioafetivo em cartorio, RCPN, extrajudicial Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Arts. 2º e 3º da CLT: Elementos Caracterizadores da Relação de Emprego (Vínculo Empregatício)

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Vínculo Empregatício e Reclamatória Trabalhista Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Arts. 312 e 313 do CPP: Pressupostos e Requisitos da Prisão Preventiva

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Processo Penal, Prisão Cautelar e Liberdade Provisória Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Arts. 389 e 395 do Código Civil (Atualização Monetária pelo IPCA nas Obrigações Civis)

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Código Civil, inadimplemento, IPCA, correção monetária, mora, Lei 14.905/2024 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018

Arts. 7º e 18 da LGPD: Bases Legais do Tratamento e Direitos dos Titulares de Dados

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

Direito Digital, LGPD, Privacidade e Proteção de Dados Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Federal Lei nº 14.711/2023

Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023): Execução extrajudicial de hipoteca e facilitação da busca e apreensão

Esta Lei aprimora as regras relativas ao tratamento do crédito e às garantias reais, permitindo a execução extrajudicial da hipoteca e instituindo o agente de garantia.

Garantias reais, hipoteca extrajudicial, agente de garantia, alienacao fiduciaria, desjudicializacao Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Federal Lei nº 5.478/1968

Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968)

A ação de alimentos é de rito especial e sumário e destina-se a fixar ou rever as prestações alimentares devidas a parentes, cônjuges ou companheiros, com fixação liminar de alimentos provisórios e medidas coercitivas de cumprimento.

Ação de Alimentos e Pensão Alimentícia Ver Artigo e Julgados Relacionados
Resolução do Banco Central do Brasil Resolução BCB nº 147/2021

Resolução BCB nº 147/2021 (Mecanismo Especial de Devolução - MED e Bloqueio Cautelar do Pix)

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras e procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de recursos oriundos de transações Pix em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

Banco Central, Pix, Mecanismo Especial de Devolucao, MED, bloqueio cautelar, fraudes bancarias, Tema 1298 STJ Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.000 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.000, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.000 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.000, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.001 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.001, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.001 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Dos despachos não cabe recurso.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.001, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.002 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.002, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.002 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.002, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.003 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.003, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.003 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.003, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.004 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.004, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.004 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.004, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.005 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

Direito Civil, Direito Empresarial, Sociedades, Contrato Social e Estabelecimento, Art. 1.005, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.005 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Direito Processual Civil, Precedentes Vinculantes, IAC, IRDR, Apelação, Agravo de Instrumento, EDcl e Recursos aos Tribunais Superiores, Art. 1.005, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados