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Lei nº 5.478/1968: Lei de Alimentos - Procedimento Especial da Ação de Alimentos e Fixação Provisória

Tribunal / Órgão Legislação Federal · Presidência da República
Processo / Classe Lei nº 5.478/1968
Relator Poder Executivo Federal
Data de Julgamento 25/07/1968

Tese Jurídica Firmada:

A fixação dos alimentos provisórios é obrigatória na abertura da ação quando comprovado o parentesco ou obrigação alimentar, resguardando a subsistência do alimentando durante a instrução processual.

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Ementa Oficial
Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências. Estabelece o rito especial sumário da ação alimentar, determinando a fixação de plano de alimentos provisórios pelo juiz ao despachar a petição inicial, designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento e mecanismos de desconto em folha de pagamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1968.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Diploma basilar do direito alimentar brasileiro regulando a prova pré-constituída da obrigação, foro competente, pedidos de revisão e exoneração de alimentos.

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