Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 145 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Art. 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade