Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 402 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deix....
Art. 402
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
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