Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 475 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização ....
Art. 475
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Exceção de Contrato não Cumprido
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