Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 475 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização ....

Art. 475 A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Da Exceção de Contrato não Cumprido

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