Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 944 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: A indenização mede-se pela extensão do dano.
Art. 944
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Publicidade