Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 944 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: A indenização mede-se pela extensão do dano.

Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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