Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.022 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:.

Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único . Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

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