Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.022 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:.
Art. 1.022
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único . Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
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