Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 219 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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