Art. 173 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único . O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.