Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.609 do Código Civil (Formas de Reconhecimento Voluntário de Filhos e Irrevogabilidade)

Enumera os instrumentos jurídicos válidos para o reconhecimento voluntário da filiação fora do matrimônio, consagrando a irrevogabilidade do ato.

Art. 1.609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
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