Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Artigo 413 do Código Civil: Dever judicial de redução equitativa da cláusula penal manifestamente excessiva
Do Inadimplemento das Obrigações: Norma cogente de ordem pública determinando a minoração da penalidade contratual desproporcional.
Art. 413
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Norma de ordem pública e aplicação de ofício pelo magistrado; controle de abusividade em contratos civis e comerciais (Tema 1230 do STJ).