Código Civil Lei nº 10.406/2002

Artigo 413 do Código Civil: Dever judicial de redução equitativa da cláusula penal manifestamente excessiva

Do Inadimplemento das Obrigações: Norma cogente de ordem pública determinando a minoração da penalidade contratual desproporcional.

Art. 413 A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Norma de ordem pública e aplicação de ofício pelo magistrado; controle de abusividade em contratos civis e comerciais (Tema 1230 do STJ).
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