Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 105 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa....

Art. 105 Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
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