Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 110 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art.
Art. 110
Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
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