Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 110 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art.

Art. 110 Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

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