Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 111 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: O inciso II do art.
Art. 111
O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
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