Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 111 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: O inciso II do art.

Art. 111 O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade