Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 117 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Acrescente-se à Lei n° 7.

Art. 117 Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

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