Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Práticas Comerciais: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas caracter....
Art. 31
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
Publicidade