Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 34 O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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