Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas F....

Art. 42-A Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

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