Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Proteção Contratual: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contrataçã....
Art. 49
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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