Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:.

Art. 63 Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1 ° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2 ° Se o crime é culposo:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

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