Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:.
Art. 63
Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1 ° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2 ° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Publicidade