Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:.
Art. 67
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único . (Vetado).
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