Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:.

Art. 67 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único . (Vetado).

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