Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 68 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segu....

Art. 68 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

Parágrafo único . (Vetado).

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade