Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 68 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segu....
Art. 68
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único . (Vetado).
Publicidade