Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 69 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:.

Art. 69 Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

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