Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:.
Art. 72
Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
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