Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:.

Art. 72 Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

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