Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 90 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.
Art. 90
Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Publicidade