Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 90 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.

Art. 90 Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

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