Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:.
Art. 93
Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
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