Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 97 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art.

Art. 97 A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . (Vetado).

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