Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 97 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art.
Art. 97
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . (Vetado).
Publicidade