Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 51, IV e VII do CDC: Nulidade de cláusulas abusivas de renúncia de direitos e imposição de arbitragem compulsória

Cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que são nulas de pleno direito por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada ou subtraírem dele a opção de recorrer ao Poder Judiciário.

Art. 51, IV e VII São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Presume-se exagerada a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato.
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