Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Artigo 51, IV e VII do CDC: Nulidade de cláusulas abusivas de renúncia de direitos e imposição de arbitragem compulsória
Cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que são nulas de pleno direito por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada ou subtraírem dele a opção de recorrer ao Poder Judiciário.
Art. 51, IV e VII
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Presume-se exagerada a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato.