Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 (com redação da Lei 14.181/2021)
Artigo 54-A do CDC: Conceituação legal de superendividamento e salvaguarda do mínimo existencial
Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.
Art. 54-A
Este Capítulo disposições sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.