Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 54-A do CDC: Conceito e disciplina do superendividamento da pessoa natural

Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento (acrescentado pela Lei nº 14.181/2021). Conceito de superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.

Art. 54-A Este Capítulo disposições gerais aplicáveis à prevenção e ao tratamento do superendividamento da pessoa natural, visando à preservação do mínimo existencial e à garantia da dignidade humana.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários ou de crédito rural.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade