Constituição Federal
CF/1988
Art. 113 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. 113
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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