Constituição Federal CF/1988

Art. 117 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.

Art. 117 O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Os representantes classistas terão suplentes.

Seção VI

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

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