Constituição Federal
CF/1988
Art. 117 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.
Art. 117
O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Os representantes classistas terão suplentes.
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
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