Constituição Federal CF/1988

Art. 119 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:.

Art. 119 O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único . O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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