Constituição Federal
CF/1988
Art. 122 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: São órgãos da Justiça Militar:.
Art. 122
São órgãos da Justiça Militar:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
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