Constituição Federal
CF/1988
Art. 124 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Art. 124
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Seção VIII
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
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