Constituição Federal CF/1988

Art. 124 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Art. 124 À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Seção VIII

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

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