Constituição Federal
CF/1988
Art. 126 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Art. 126
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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