Constituição Federal
CF/1988
Art. 132 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a parti....
Art. 132
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
Seção III
Da Advocacia
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