Constituição Federal CF/1988

Art. 132 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a parti....

Art. 132 Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Seção III

DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

Seção III

Da Advocacia

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