Constituição Federal CF/1988

Art. 143 da Constituição Federal de 1988

Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

Art. 143 O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

CAPÍTULO III

DA SEGURANÇA PÚBLICA

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