Constituição Federal CF/1988

Art. 149-B da Constituição Federal de 1988

Título VI - Da Tributação e do Orçamento: Os tributos previstos nos arts.

Art. 149-B Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

II - imunidades;

III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

IV - regras de não cumulatividade e de creditamento.

Parágrafo único . Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

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