Constituição Federal
CF/1988
Art. 152 da Constituição Federal de 1988
Título VI - Da Tributação e do Orçamento: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua proc....
Art. 152
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
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