Constituição Federal CF/1988

Art. 152 da Constituição Federal de 1988

Título VI - Da Tributação e do Orçamento: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua proc....

Art. 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III

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