Constituição Federal
CF/1988
Art. 157 da Constituição Federal de 1988
Título VI - Da Tributação e do Orçamento: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:.
Art. 157
Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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