Constituição Federal
CF/1988
Art. 162 da Constituição Federal de 1988
Título VI - Da Tributação e do Orçamento: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tribut....
Art. 162
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção I
NORMAS GERAIS
Publicidade