Constituição Federal
CF/1988
Art. 164-A da Constituição Federal de 1988
Título VI - Da Tributação e do Orçamento: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na f....
Art. 164-A
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
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