Constituição Federal
CF/1988
Art. 180 da Constituição Federal de 1988
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Art. 180
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
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