Constituição Federal
CF/1988
Art. 192 da Constituição Federal de 1988
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as p....
Art. 192
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1 ° (Revogado)
§ 2 ° (Revogado)
§ 3 ° (Revogado)
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
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