Constituição Federal CF/1988

Art. 200 da Constituição Federal de 1988

Título VIII - Da Ordem Social: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:.

Art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Seção III

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

II - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda ;

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