Constituição Federal CF/1988

Art. 209 da Constituição Federal de 1988

Título VIII - Da Ordem Social: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:.

Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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