Constituição Federal
CF/1988
Art. 209 da Constituição Federal de 1988
Título VIII - Da Ordem Social: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:.
Art. 209
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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