Constituição Federal
CF/1988
Art. 219-B da Constituição Federal de 1988
Título VIII - Da Ordem Social: O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas....
Art. 219-B
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
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