Constituição Federal
CF/1988
Art. 224 da Constituição Federal de 1988
Título VIII - Da Ordem Social: Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Art. 224
Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
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