Constituição Federal CF/1988

Art. 224 da Constituição Federal de 1988

Título VIII - Da Ordem Social: Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Art. 224 Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VI

DO MEIO AMBIENTE

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