Constituição Federal CF/1988

Art. 232 da Constituição Federal de 1988

Título VIII - Da Ordem Social: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Públ....

Art. 232 Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO IX

Das Disposições Constitucionais Gerais

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