Constituição Federal
CF/1988
Art. 232 da Constituição Federal de 1988
Título VIII - Da Ordem Social: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Públ....
Art. 232
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO IX
Das Disposições Constitucionais Gerais
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